Na decisão, o ministro cita a Lei 14.124, de março deste ano, segundo a qual se “o relatório técnico da avaliação das vacinas contra a COVID-19, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais”, não for capaz “de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde)”, ou por outros dois organismos internacionais, o prazo de decisão da Anvisa é de 30 dias.
“Diante desse cenário, amplificado pelas ações desencontradas das autoridades sanitárias no combate à pandemia, exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais”, diz Lewandowski na decisão.
O governo do Maranhão alegou descumprimento, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, e que por isso comprou 4,6 milhões de doses da Sputnik V.
“Visto isso, e tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, ressalta o ministro.
Em nota, a Anvisa apenas confirma que o ministro manteve o prazo de 30 dias para a manifestação da agência, a partir de 29 de março, que foi quando o estado do Maranhão fez o pedido; e que se a agência não se manifestar após o prazo, “fica o governo do estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”.