Nesta semana, médicos que trabalhavam para uma operadora de saúde afirmaram que eram obrigados a prescrever o chamado "kit covid", composto por remédios que não possuem eficácia comprovada contra a COVID-19, como cloroquina, azitromicina e ivermectina, entre outros, que, apesar de dados robustos quanto à ineficiência, têm muitos defensores.
E esse não é um caso isolado. Especialista em Direito Médico, Eduardo Andery, do GBA Advogados Associados, explica que o hospital não pode obrigar um médico a prescrever determinado medicamento, já que o especialista possui autonomia na sua atuação, conforme inclusive recomenda o Conselho Federal de Medicina - a decisão pela melhor conduta deve ser um acordo entre médico e paciente, caso a caso.
"O hospital pode estabelecer protocolos, recomendações, mas não pode interferir na autonomia do profissional que está na linha de frente", afirma.
Além disso, segundo Andery, o médico que prescreve este tipo de tratamento não pode ser responsabilizado civilmente se tomar as devidas precauções, como informar ao paciente os riscos, consequências e efeitos colaterais do tratamento e, inclusive, informar que existe divergência na comunidade médica quanto ao tratamento prescrito.