O Procon de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (22/4), que um homem procurou o órgão alegando ser o vencedor da Mega-Sena da Virada de 2020, que teve sorteio realizado em 31 de dezembro do ano passado.
O ganhador tinha até 31 de março para resgatar o prêmio, de R$ 162,6 milhões. O Procon paulista notificou a Caixa Econômica Federal, requerendo que o vencedor fosse localizado, já que a aposta foi feita pela internet.
A instituição bancária, no entanto, rebateu, afirmando que os dados disponíveis serviriam apenas para verificar se o jogador cumpre os requisitos necessários para fazer a aposta nas loterias. Assim, as informações não poderiam ser usadas para encontrá-lo.
Pagamento
Segundo o Procon, o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.
Dessa forma, o órgão afirmou que vai notificar a Caixa para que a empresa confirme a identidade do apostador.
Dessa forma, o órgão afirmou que vai notificar a Caixa para que a empresa confirme a identidade do apostador.
Em nota, o Procon ressalta que mesmo a empresa confirmando que o consumidor perdeu o prêmio por não tê-lo retirado dentro do prazo, é dever da Caixa fazer o pagamento.
Para o órgão de defesa do consumidor, como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação do apostador.
Para o órgão de defesa do consumidor, como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação do apostador.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina