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Estado de Minas SANTA CATARINA

COVID: morre desembargador que decretou ilegal greve contra aula presencial

PoderJudiciário de SC decretou três dias de luto pelo falecimento de Paulo Ricardo Bruschi. Em novembro, ele havia determinado a suspensão das aulas no estado


26/04/2021 10:29 - atualizado 26/04/2021 10:50

Paulo Roberto Bruschi atuava no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 1993(foto: Reprodução/Twitter Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina)
Paulo Roberto Bruschi atuava no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 1993 (foto: Reprodução/Twitter Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina)
Desembargador de Santa Catarina, Paulo Ricardo Bruschi, de 60 anos, morreu na última sexta-feira (23/4) na cidade catarinense de Tubarão e é mais uma das milhares de vítimas da COVID-19 no Brasil. Servidor do Poder Judiciário estadual desde 1993, Bruschi tomou algumas decisões em relação ao coronavírus desde o início da pandemia, em março de 2020.

Em novembro do ano passado, em decisão monocrática de Bruschi, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu o retorno das aulas presenciais no estado. A medida, que afetou escolas da rede estadual de ensino, agradou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte).

"O número de casos confirmados ou sob suspeita (Covid-19) apresentou um novo crescimento, conforme informações recentemente divulgadas, tornando temerária, a meu sentir, a retomada das aulas presenciais também nas áreas de Risco Potencial Grave, especialmente por demandar maiores cuidados e preocupações não apenas por parte das autoridades públicas, mas também por todos os demais setores da sociedade", justificou Bruschi.

Já há pouco mais de um mês, Bruschi declarou ilegal uma greve de professores em Florianópolis, capital de Santa Catarina. A decisão, em caráter liminar, agora desagradou o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Municipal (Sintrasem).

"Neste compasso, nesta fase de cognição sumária, ao que se dessome, o Sindicato requerido não atendeu a todos os requisitos legitimadores do movimento grevista, porquanto, como visto, não atendeu às determinações estabelecidas na Lei nº 7.783/89, sobretudo a necessidade de manutenção do mínimo, em razão da essencialidade do serviço. Diante deste contexto, no momento, deve ser reconhecida a ilegalidade da deflagração da greve", justificou o desembargador.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou três dias de luto oficial por conta do falecimento do desembargador. Segundo dados desse domingo do governo estadual, 13.119 pessoas morreram em solo catarinense. São 873.102 casos confirmados, com 840.588 recuperações e 19.395 ativos.


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