Motoristas embriagados que causarem acidentes de trânsito com lesões corporais ou mortes devem ressarcir as despesas médicas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que sugere o projeto de lei aprovado no Senado nessa terça-feira (27/4) que agora segue para a aprovação na Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), ele defende que o aumento da violência no trânsito tem gerado altos custos para o Estado. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que é delegado de trânsito, concordou com o colega e incrementou alguns dados na proposta para aprovação.
De acordo com o relatório de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves. Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a R$ 40 bilhões por ano, incluindo perda de produção, danos materiais e despesas hospitalares.
No primeiro momento, o texto determinava que o motorista seria obrigado a ressarcir os seus próprios gastos com o sistema de saúde. No entanto, a proposta foi alterada pelo relator Fabiano Contarato para determinar que o ressarcimento não deva incluir os gastos do tratamento do próprio agente causador do acidente.
“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto vítima de seu erro, deve permanecer gratuito, em nossa opinião, sob pena de violarmos a garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo raciocínio se aplica em relação ao tratamento de seus dependentes econômicos”, afirmou o relator.
“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto vítima de seu erro, deve permanecer gratuito, em nossa opinião, sob pena de violarmos a garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo raciocínio se aplica em relação ao tratamento de seus dependentes econômicos”, afirmou o relator.
Outro dado incluído foi o de ocupação de leitos, já que, segundo o Ministério da Saúde, mais de 60% dos leitos hospitalares do SUS são ocupados por vítimas por acidente de trânsito. Nesse momento de pandemia, a situação é ainda mais grave já que os hospitais vivem nos limites de ocupação para as vítimas da COVID-19 em todo país.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para aprovação e pode sofrer alterações. Neste caso, ele deve voltar para análise dos senadores e dar a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa. Aprovado, ele segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar ou vetar.