O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (28/04), os prazos para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada após os condutores reclamarem que o prazo de 30 dias era insuficiente.
Segundo o governo federal, as datas divulgadas foram escolhidas depois “de um amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF)”.
Os novos prazos foram estabelecidos pelo Contran de forma escalonada, ao longo de 2021. Assim, o motorista terá mais tempo e realizará o exame com mais segurança.
O que mudou?
A partir de agora, os motoristas que exercem atividade remunerada, cuja CNH vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados caso não estiverem com o exame toxicológico em dia no ato da renovação da habilitação.
No artigo 165-B da nova Lei de Trânsito sancionada por Jair Bolsonaro, está previsto multa gravíssima para o motorista das categorias C,D e E que dirigir sem ter realizado o exame após 30 dias do prazo, além de três meses de suspensão do direito de dirigir. A nova medida do Contran determina que os motoristas flagrados sofrerão a infração.
Portanto, os motoristas devem ter atenção e, de acordo com a data de validade de sua CNH, verificar o prazo limite para a realização do exame toxicológico.
Os agentes de trânsito foram orientados a observar a validade da CNH do condutor e comparar com o prazo limite, independente da prorrogação ou não.
Confira a tabela com os novos prazos
*Estagiários sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz