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Estado de Minas RELATÓRIO

Em 2020, 21 mil pegaram COVID-19 em ambientes de trabalho

É o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não resistiu à doença


29/04/2021 13:40 - atualizado 29/04/2021 13:48

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em 2020, 21 mil trabalhadores se infectaram por COVID-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho, de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

É o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não resistiu à doença
. Quase um ano depois de morrer, a Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família do motorista.

Para determinar a indenização, o juiz da cidade de Três Corações considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contaminação por coronavírus como acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as viagens, a empresa assumiu o risco de contaminação em meio à pandemia.

A advogada da família do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a infecção por COVID como acidente ocupacional. Segundo ela, a família está abalada, e a indenização é somente uma forma de responsabilizar a empregadora.
"Restou comprovado que o motorista estava trabalhando para a empresa por 10 dias seguidos, não havia fornecimento de álcool e após manobristas usarem a carreta, a cabine não era higienizada. A empresa não tomou os devidos cuidados para proteção do empregado. A condenação é a justiça sendo feita, pois dinheiro nenhum nesse mundo trará o pai e o marido de volta", detacou Aline.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira, diz que o assunto é complexo, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a COVID-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.

"É verdade que há uma previsão na lei de que a doença endêmica, equiparada nesse caso à pandêmica, não seria relacionada ao trabalho, mas se houver comprovação de que a doença ocorreu resultante da exposição do contato direto pela natureza do trabalho, ela deve ser enquadrara como acidente ocupacional."

Segundo o magistrado, os casos comprovados de COVID-19 como doença adquirida no exercício laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pensão à família ou multa. Depende de cada caso.

O advogado especializado em direito previdenciário André Bittencourt explica que é importante ter em mãos as provas de que a contaminação ocorreu em ambiente de trabalho.

"O ônus de provar aquilo que eu estou indicando que aconteceu é meu. Então o trabalhador vai ter de trazer as provas e os motivos pelos quais ele entende que pegou COVID-19 no trabalho. O empregador vai ter o ônus de comprovar que não, mostrando documentos que comprovem que entregou máscaras apropriadas, que dava luva, que tinha álcool em gel. O juiz vai ter que verificar para se encaixa como acidente de trabalhou ou não."

O diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Sérgio Castro, destaca o aumento da mortalidade por COVID-19 entre trabalhadores dos serviços essenciais.

"As atividades mais claramente essenciais como comércio, transporte, houve um aumento proporcional de mortalidade. Morreram 300 motoristas de caminhão em 2019. Em 2020, passou para 600 mortes."

Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela COVID-19 durante o exercício da função.

Abril Verde
Abril foi adotado como mês de conscientização sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Em 28 de abril, é lembrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969.

No Brasil, em maio de 2005, foi sancionada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Durante o Abril Verde, o Ministério Público do Trabalho vai realizar campanha de redução de risco de infecção por COVID-19 nos ambientes de trabalho.

O MPT pede que os empregadores tomem medidas de proteção, como testagem periódica de trabalhadores e o afastamento daqueles com ao menos um sintoma relacionado à doença e de empregados que tenham tido contato com o provável doente. Além disso, o MPT defende que os empregadores tenham visão ampla do ambiente de trabalho, principalmente onde funcionam aparelhos de ar condicionado.


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