O ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso do Ministério Público de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que trancou o inquérito contra Robson de Oliveira Pereira, conhecido como padre Robson.
Leia Mais
Suspeito de feminicídio aparece em rede social casado com outra mulherEntidades ambientalistas pedem manutenção de decreto para proteger CantareiraPolícia prende acusado de planejar morte de amigo espancado para roubá-loNa decisão questionada pelo Ministério Público de Goiás, a corte estadual viu "atipicidade de conduta" e determinou o trancamento do inquérito contra Padre Robson e outras pessoas sob suspeita de desviar recursos doados à Associação Filhos do Pai Eterno.
Segundo tal acórdão, o padre entregou à Polícia celulares e computadores invadidos por suposto hacker para que fosse iniciada uma investigação sobre extorsão que Robson estaria sofrendo.
Tal chantagem levou o padre a pagar para evitar a divulgação do suposto material hackeado, "tendo sido efetuadas várias movimentações, que totalizaram, aproximadamente, R$ 3 milhões, utilizando-se de recurso da AFIPE, o que gerou as suspeitas pelo Ministério Público, do uso indevido de dinheiro recolhido mediante doação de milhares de fiéis para fins diversos do proposto pela associação".
Foi então que a investigação foi aberta, para apurar suposta prática dos delitos de apropriação indébita e lavagem de capitais, "por meio de organização criminosa, a qual desviava recursos doados à Associação Filhos do Pai Eterno". As apurações levaram à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados.
A Promotoria de Goiás recorreu da decisão que trancou o inquérito junto ao próprio Tribunal de Justiça estadual e conseguiu que os efeitos do acórdão questionado fossem suspensos. Logo depois, o MP apresentou a denúncia contra padre Robson e a Justiça colocou ele e outros envolvidos no banco dos réus.
No entanto, quatro dias depois de a Justiça aceitar a denúncia, desembargador do TJ de Goiás acolheu pedido da defesa e cassou o efeito suspensivo antes concedido. Em outra frente, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, havia deferido liminar em habeas corpus sustando o andamento da ação criminal até o julgamento de mérito do pedido na corte.