O gestor de uma empresa de turismo em Fortaleza (CE) achou que seria uma boa ideia organizar um "paredão" no estilo Big Brother Brasil (BBB) para demitir uma das funcionárias. Segundo relato dos trabalhadores, após um dia completo de jornada, a equipe foi reunida em uma sala e coagida a votar em um colega que deveria ser demitido.
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Ao longo da ação, os funcionários também informaram que o chefe da equipe constrangia os subordinados e proibia intervalos para ir ao banheiro e para alimentação. Além de sofrer com o processo de rescisão, a funcionária relatou que não recebeu as verbas indenizatórias a que tinha direito, muito menos o pagamento das horas extras e o salário do período trabalho.
Com base nesse relato, o juiz responsável pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e a MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria a indenizarem a ex-funcionária. A primeira, como responsável direta pelo contrato e a segunda, por responsabilidade solidária. Ao todo, a trabalhadora deve receber cerca de R$ 14 mil entre dividendos trabalhistas e indenização por danos morais.
Procuradas pela reportagem, as empresas não se manifestaram. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.