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Estado de Minas PEDRAS PRECIOSAS

Mineradora vai pagar R$ 8 mil em esmeraldas para ex-funcionário

Em acordo, homologado pela Justiça do Trabalho, ficou determinado o pagamento em pedras preciosas ou em dinheiro


31/05/2021 23:05 - atualizado 31/05/2021 23:05

Ex-funcionário pode receber R$ 8 mil em esmeraldas(foto: Pixabay)
Ex-funcionário pode receber R$ 8 mil em esmeraldas (foto: Pixabay)
A Justiça do Trabalho de Uruaçu, município localizado no norte do estado de Goiás, homologou, nesta segunda-feira (31/5), um acordo judicial entre uma mineradora e um ex-funcionário que trabalhava na função de ajudante de pedreiro. Na ocasião, ficou decidido que a empresa irá pagar R$ 8 mil em pedras esmeraldas brutas ao ex-empregado.

 

O homem trabalhou na mineradora por mais de dois anos e ajuizou a ação pedindo o pagamento de verbas rescisórias, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e anotação de todo o período trabalhado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


O juiz Antônio Gonçalves Pereira, titular da Vara do Trabalho, foi o responsável por homologar o acordo. A empresa deve pagar ao ex-funcionário as esmeraldas até o dia 1º de julho. Além disso, as pedras devem vir com o certificado de autenticidade assinado por um gemólogo (especialista em pedras preciosas) inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e com o termo de transferência de titularidade das esmeraldas. 

Ficou acordado também que o ex-empregado pode aceitar receber o pagamento em oito parcelas de R$ 1 mil, no lugar das pedras. 
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira 


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