Jornal Estado de Minas

GERAL

Vaticano inclui crime de pedofilia no Código de Direito Canônico

O Vaticano introduziu no Código de Direito Canônico um artigo que contempla a pedofilia, especificamente os crimes de abuso contra menores cometidos por padres, medida exigida pelas vítimas. A partir desta terça-feira, dia 1º, o crime contra menores é tipificado na nova versão do Código em cânone específico.

O papa Francisco reformou o Livro VI do Código de Direito Canônico sobre sanções penais na Igreja Católica. Este é um dos sete livros que compõem o Código de Direito Canônico. "Para responder adequadamente às demandas da igreja em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canônico", afirma o pontífice.

O trabalho de revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI e agora está terminando com um texto que "introduz mudanças de vários tipos na lei atual e sanciona algumas novas figuras criminosas", nas palavras de Francisco.

Também foi aprimorado "do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito a aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal e a determinação mais precisa das penas."

Agora oferecem "critérios objetivos na identificação da pena mais adequada a aplicar no caso concreto", reduzindo a discricionariedade da autoridade, para favorecer a unidade eclesial na aplicação das penas, "especialmente para os crimes que causam maiores danos e escândalo na comunidade ", acrescenta o pontífice.

O presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Filippo Iannone, explicou que a presença nas comunidades de algumas situações irregulares e os escândalos recentes, derivados de casos de pedofilia, levaram à revitalização do direito penal canônico, integrando-o com reformas oportunas no Legislativo. (Com agências internacionais).



audima