O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) penalizou o DF, após uma paciente idosa cair de maca no pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina e sofrer lesão no braço
esquerdo
. À sentença, ainda cabe recurso. De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deve pagar à paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos
morais
.
A paciente relatou que, no exame de raio-x, após a queda, foi detectada fratura no braço esquerdo. A mulher precisou ser submetida a uma cirurgia. Diante dos
acontecimentos
, solicitou indenização por danos morais.
O magistrado julgou que as provas dos autos mostram que há nexo entre a queda da maca do hospital da rede pública e a fratura sofrida pela idosa. No caso, seguindo o juiz, o réu
necessita
indenizar a paciente, uma vez que a suposição de responsabilidade objetiva está clara.
“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte
autora
, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável. O quadro exposto foge à normalidade, especialmente ao considerar que a autora, pessoa idosa e humilde, foi ao hospital tratar outra enfermidade e acabou por sofrer fratura no seu braço”, registrou o magistrado.
Dessa forma, o Distrito Federal, que não apresentou defesa, foi condenado a pagar a idosa o valor de R$ 20 mil. O Correio procurou o GDF para
manifestação
sobre o caso, mas, até o
momento
, não houve resposta.