O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que dispensam o prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo informou a Secretaria Geral da Presidência da República, "apesar do reconhecimento presidencial do mérito do projeto, a medida contrariava dispositivos orçamentários e financeiros da Constituição Federal, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da LDO 2021".
O projeto alterava dispositivo legal que trata dos Planos de Benefícios da Previdência, que dispensa portadores de determinadas enfermidades, desde que segurados do INSS, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Segundo a Secretaria Geral, o presidente decidiu vetar, após manifestação técnica do Ministério da Economia, porque a "medida encontrava óbice jurídico ao criar despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação a regras constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021". Além disso, acrescenta, o projeto contrariava o interesse público, uma vez que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas e "não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS".
O projeto alterava dispositivo legal que trata dos Planos de Benefícios da Previdência, que dispensa portadores de determinadas enfermidades, desde que segurados do INSS, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Segundo a Secretaria Geral, o presidente decidiu vetar, após manifestação técnica do Ministério da Economia, porque a "medida encontrava óbice jurídico ao criar despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação a regras constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021". Além disso, acrescenta, o projeto contrariava o interesse público, uma vez que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas e "não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS".