Jornal Estado de Minas

DESENTENDIMENTO

Para obrigar locatário a sair de apartamento, dono tira a porta e pertences

Policiais da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) prenderam em flagrante um homem de 61 anos por ameaça, injúria e "exercício arbitrário das próprias razões". A vítima procurou a delegacia na sexta-feira (18/6) e registrou a primeira ocorrência policial. Segundo a PCDF, o inquilino afirmou que o locador, para obrigá-lo a deixar o imóvel, na Rua 8 de Vicente Pires, retirou a porta do apartamento, quando então teve registrada contra sua pessoa a primeira ocorrência policial.





Nesta terça (22/6), a vítima retornou à 38ª DP para informar que o autor, sem permissão, entrou no imóvel alugado e retirou todos os móveis, roupas e objetos do apartamento. Os pertences foram levados, conforme relato, para local desconhecido.

No momento em que relatava os fatos aos agentes de plantão, a vítima recebeu uma mensagem de voz do proprietário, com ameaças e injúrias. Diante do flagrante, os policiais foram atrás do homem para detê-lo.

Entre xingamentos, o dono se dirigiu ao inquilino. "Você tá achando que tá mexendo com quem, seu otário? Tá achando que eu tenho medo dos seus amiguinhos vagabundos? Vem pegar esses lixos senão eu vou tacar fogo. Vou na delegacia registrar ocorrência contra você. Você vai ver o que vai acontecer contigo, seu palhaço."





Perguntado sobre os bens da vítima, o dono informou que havia guardado em sua marcenaria. No loja, os agentes encontraram os bens da vítima amontoados em um canto sujo do lote, todos ao relento, sujos e empoeirados. O inquilino estava no apartamento há três meses.

Defesa

O proprietário do imóvel alegou que arrancou a porta do apartamento e cortou o fornecimento de energia elétrica do imóvel, porque o inquilino chegava em casa à noite, com som em volume elevado e batendo portas, fumava maconha no local e perturbava o sossego dos vizinhos do prédio, que exigiram do dono providências.

O locador teria, então, dado um prazo de 10 dias para o inquilino deixar o imóvel. Como o apartamento não foi desabitado dentro do período estipulado, o proprietário se irritou e decidiu, por conta própria, arrancar a porta do apartamento e retirar todos os pertences do morador.





O autor ainda confessou ter xingado e ameaçado o inquilino para que fosse retirar logo seus pertences e pagar o aluguel, supostamente atrasado. A vítima nega pagamentos pendentes.

O autor foi preso em flagrante por exercício arbitrário das próprias razões, ameaça e injúria, estando sujeito a pena de um ano e um mês de prisão.

Como são crimes de menor potencial ofensivo, cuja soma das penas não ultrapassa dois anos de prisão, o autor foi liberado após assinar o termo de compromisso de comparecer em juízo quando intimado. Todos os bens da vítima foram restituídos.

audima