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Estado de Minas HOMOFOBIA

MP deve investigar Sikêra Jr após chamar gays de 'raça desgraçada'

A informação foi divulgada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) nesta segunda-feira (28/6), dia do Orgulho LGBTQIA+


28/06/2021 21:12 - atualizado 28/06/2021 21:28

Sikêra Jr., apresentador do programa Alerta Nacional, na RedeTV!(foto: Reprodução)
Sikêra Jr., apresentador do programa Alerta Nacional, na RedeTV! (foto: Reprodução)
No dia do Orgulho LGBTQIA+, nesta segunda-feira (28/6), o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) divulgou no Twitter que pediu ao Ministério Público uma investigação contra o apresentador Sikêra Jr. por fala homofóbica. Segundo o parlamentar, “liberdade de expressão não pode ser usada para cometimento de crimes”.

No programa “Alerta Nacional”, da RedeTV!, exibido na sexta-feira (25/6), o apresentador Sikêra Jr. atacou a comunidade LGBTQIA se referindo ao comercial feito pela rede de fast food, Burger King.

“A gente está calado, engolindo, engolindo essa raça desgraçada que quer que a gente aceite que a criança... Deixe as crianças, rapaz!", disse, em rede nacional. Ele chegou a perder patrocinadores após a fala durante o programa.

Na campanha “Como explicar?”, do BK, o comercial traz a promoção da diversidade e mostra o olhar das crianças para a comunidade, uma perspectiva quanto ao amor e respeito.

“Ai, mas como eu vou explicar isso pra uma criança?. Que tal assim”, escreveu o Burger King no post das redes sociais. 
 

Por causa do comentário, o senador Fabiano Contarato informou que solicitou ao Ministério Público a investigação do apresentador.

“Pedimos ao Ministério Público que investigue este apresentador por homofobia, conduta que deve ser punida na lei penal. Liberdade de expressão não pode ser usada para cometimento de crimes, incitação à violência e ofensa à honra, à dignidade e à imagem”, escreveu no Twitter.



Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia. Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passou a ser considerada um crime pela Lei de Racismo (7716/89).

O racismo é crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.


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