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Estado de Minas MARCO TEMPORAL

STF adia votação de caso histórico sobre terras indígenas

Em Recurso Extraordinário, a decisão do julgamento será usada para todos os casos semelhantes; sessão foi adiada para agosto


30/06/2021 18:43 - atualizado 30/06/2021 21:12

Presidente do Supremo, ministro Luiz Fux adiou a votação para o segundo semestre (foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF)
Presidente do Supremo, ministro Luiz Fux adiou a votação para o segundo semestre (foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF)
Com previsão de início do julgamento nesta quarta-feira (30/6), um caso histórico sobre demarcação de terras indígenas (TIs) foi, novamente, adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisaria se a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, habitada pelas etnias Xokleng, Kaingang e Guarani, deve ser incorporada às áreas reivindicadas pelo governo de Santa Catarina e pelos ocupantes de propriedades rurais da região.
 
Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), o Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que está no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. 

O julgamento é essencial para todos os povos indígenas do país, devido a uma decisão de 2019 que reconheceu, por unanimidade, a ‘repercussão geral’ do caso. Ou seja, a decisão do STF será aplicada em outras situações semelhantes.

Está em jogo uma tese chamada de “marco temporal”, princípio defendido por entidades ruralistas. Essa, basicamente, afirma que só podem reivindicar terras indígenas os povos que as ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

De acordo com a ISA, a tese é perversa, e a história indígena não começou em 1988. “A tese é perversa, porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”, afirma o Instituto.

O julgamento estava marcado em 11 de junho, porém foi adiado para esta quarta-feira (30/6). Por causa do tempo disponível para a sessão, novamente, a ação foi prorrogada. Desta vez, para o segundo semestre, após o recesso do STF.

“Havia para hoje, uma ação de importância singular, que é o RE 1.017.365, relativo à posse das áreas de ocupação indígena da relatoria de sua Excelência, ministro Edson Fachin. Esse feito será incluído no primeiro mês do segundo semestre, para dar a prioridade que o tema merece”, afirmou o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. 

Manifestação em Belo Horizonte

Indígenas protestam na Praça Sete (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press. Brasil )
Indígenas protestam na Praça Sete (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press. Brasil )


Aproveitando a data de votação no STF, um grupo com cerca de 200 pessoas, maioria indígenas, se manifestou na Praça Sete, em Belo Horizonte.

O protesto é contra ao “marco temporal” e o Projeto de Lei 490, que altera o Estatuto do Índio e já foi aprovado, sem nenhuma alteração, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O texto do PL também aprova o marco temporal de 1988 e permite alteração da demarcação de terras, que é feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai) atualmente. 

Um dos trechos do projeto afirma que “os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de estados e municípios”.


O novo adiamento da votação no STF é, para os manifestantes de BH, uma forma de desmobilizar a causa.

“É complicado, porque ficamos nesse suspense. Não é a primeira vez que eles adiam, isso é pra cansar a gente. Vimos como uma forma de pressionar, desmobilizar e deixar a gente sob suspense. Mas vamos manter a mobilização, se adiarem de novo, nós voltaremos” disse Avelin Kambiwá, da etnia Kambiwá, de Pernambuco.
 
Indígenas queimam maldades do mundo(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press. Brasil )
Indígenas queimam maldades do mundo (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press. Brasil )


A manifestação começou às 16h e terminou quando o grupo tomou conhecimento da decisão do STF.

“A gente estava se manifestando com nossas músicas sagradas e fizemos uma queima de todo o mal, com uma fogueira dentro de uma cumbuca. Queimamos a COVID, o desmatamento, a mineração em terra indígena, o garimpo e pedimos para que cada pessoa escrevesse uma maldade e colocasse fogo. Também cantamos e fizemos distribuição de mudas de árvores, da nossa forma de fazer”, explica Avelin.
 
“Se o marco não for aprovado, teremos condição de autonomia em nosso próprio território. Queremos plantar da forma que sempre plantamos e ter segurança, não queremos viver na miséria dentro do nosso território. Mas quem vai fazê-lo se desenvolver somos nós. Não é aquela ideia de tutela da Funai, do branco salvador indo levar a Bíblia. Não é isso que a gente quer, nós queremos autonomia” afirma. 

“Todas as tentativas de extermínio dos povos indígenas, desde a invasão até agora, foram frustradas. Porque não estamos sozinhos, temos uma multidão de ancestrais atrás e na frente de nós. Então, queremos convidar cada um do povo brasileiro a fazer parte dessa luta, entendendo que ela é de todos os povos”, finaliza Avelin Kambiwá.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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