O presidente da Liga Independente das
Escolas
de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), Jorge Perlingeiro, anunciou que assinou, nesta quinta-feira (8/7), com a presidente da Riotur, Daniela Maia, contrato para a realização do carnaval nos próximos quatro anos na Passarela do Samba da Marquês de Sapucaí. A expectativa é de que, no próximo ano, já ocorram os desfiles. Este ano, não houve carnaval no Rio em decorrência das medidas de restrição impostas pela pandemia de covid-19.
O acordo da Liesa com a prefeitura do
Rio
aponta inclusive as prováveis datas dos desfiles nos próximos quatro anos. Seguem:
•
2022 – dias 27, 28 de fevereiro — desfile das campeãs em 5 de março;
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2023 – dias 19, 20 de fevereiro — desfile das campeãs em 25 de fevereiro;
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2024 – dias 11, 12 de fevereiro — desfile das campeãs em 17 de fevereiro;
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2025 – dias 2, 3 de março — desfile das campeãs em 8 de março.
O diretor de
marketing
da Liesa, Gabriel Oliveira David celebrou o acordo que garante a realização dos desfiles em 2022, 2023, 2024 e 2025. "Contrato devidamente assinado entre a Liesa, a prefeitura do Rio e a Riotur! Mais do que isso, pela primeira vez na história temos a confirmação dos próximos quatro carnavais. Salve o samba", finalizou.
Importante pontuar que a cidade de São Paulo também já planeja o
carnaval
do ano que vem.
Interdição desde janeiro
Além da limitação do carnaval por conta da pandemia de covid-19 no Rio de Janeiro, a Cidade do Samba está interditada - por decisão da Justiça - desde 11 de janeiro deste ano. A medida é válida até que as instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio. A ação judicial da 3ª Câmara Cível atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.
Na ação, o MPRJ informou que vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros em diferentes anos "identificaram não só irregularidades no estado das instalações, como também a ausência de plano de controle e prevenção contra incêndios".
Na decisão, o juízo da Terceira Câmara Cível escreveu que "a farta documentação anexada aos autos demonstra o descumprimento das determinações para implementação de plano de prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba. Além disso, eventual demora no julgamento do feito prolongará a situação de risco a que estão expostos não só os trabalhadores, como todas as pessoas que frequentam o local."
Com informações da Agência Brasil
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