Publicado neste sábado, 7, um decreto da Prefeitura de São Paulo obriga servidores e empregados municipais a se imunizarem contra a covid-19. A determinação do Prefeito Ricardo Nunes (MDB) considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de que autoridades poderão adotar medidas de vacinação compulsória.
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Projeto da regularização fundiária teve texto alterado após votaçãoOs 15 anos da lei que respeita a mulherRio pode suspender calendário de vacinação se ministério não enviar dosesBrasil tem 1.275 mortes por covid-19 nas últimas 24 horas; total é de 563 milPaís chega a 50,45% da população vacinada com a primeira dose contra a covid-19Brasil registra 43 mil novos casos de COVID-19 e 990 mortes em 24 horasO decreto 60.442 foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) e tem como base o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o texto publicado, "os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual".
A Controladoria-Geral do Município vai ser o órgão responsável por levantar as informações dos servidores que não se vacinarem, podendo adotar as medidas legais.
A Suprema Corte decidiu, no ano passado, que o Estado poderá impor a vacinação, sob pena de restrições previstas em lei, como pagamento de multa, realização de matrícula em escola, entre outras.