A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (11/8), por unanimidade, o uso emergencial do medicamento regdanvimabe para o tratamento da COVID-19. O regdanvimabe é um anticorpo monoclonal único, ou seja, um anticorpo produzido em laboratório, que ajuda o organismo no combate à determinada doença.
Dessa forma, o medicamento, que é injetável, não pode ser vendido em farmácias e tem seu uso restrito a hospitais. O regdanvimabe é indicado para tratar a COVID-19 manifestada de forma leve ou moderada em pacientes adultos, que não necessitam de suplementação de oxigênio, mas que apresentam alto risco de progressão para a forma grave da doença.
"Este medicamento deve ser administrado após teste viral positivo para Sars-CoV-2 e dentro de sete dias após o início dos sintomas", indica a agência reguladora.
Este é o quarto medicamento autorizado pelo órgão regulador para o tratamento do novo coronavírus no Brasil. Antes dele, a Anvisa havia registrado o Rendesivir, e autorizado de forma emergencial duas associações de anticorpos monoclonais. São elas: banlanivimabe %2b etesevimabe e casirivimabe imdevimabe.
Reforço
A aprovação do uso emergencial do regdanvimabe foi unânime já que todos os diretores da Anvisa acompanharam o voto favorável pela autorização da diretora relatora, Meiruze Freitas. Segundo ela, os anticorpos monoclonais "representam uma classe terapêutica promissora para o tratamento da COVID-19".
Dessa forma, Meiruze acredita que o regdanvimabe pode reforçar o arsenal terapêutico disponibilizado à sociedade para o enfrentamento da pandemia. "Espero que essa autorização possa ajudar a aliviar a carga em nosso sistema de saúde. A Agência deve usar de todas as vias possíveis para fazer com que novos tratamentos estejam disponíveis para os pacientes o mais rápido possível, enquanto continua a
estudar a segurança e eficácia desses tratamentos para que seja permitido o registro sanitário", destacou.