Passageiros de voos, tanto domésticos quanto internacionais, só poderão embarcar para o Ceará mediante apresentação de certificado de imunização completa contra a covid-19 ou exame com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque. A decisão é da 5ª Região da Justiça Federal, que atendeu ontem uma solicitação feita pelo governo do Ceará.
O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva deferiu a urgência da tutela e determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) "tome as providências no sentido de somente autorizar o embarque em voos com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares (quando não for possível a aferição por ocasião do embarque), provenientes de outros Estados do País, de passageiros que, por ocasião do embarque na origem, apresentem, alternativamente: 1) comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado; 2) resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo".
O magistrado também alega na decisão que "não se trata de restrição de livre locomoção pelo País, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância". Na sexta-feira, quando o Estado ingressou com a ação na Justiça Federal, o governador Camilo Santana (PT) afirmou em live transmitida pelas redes sociais que "essa é uma medida que o País tinha de tomar, teria de ser uma decisão a nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para covid ou que tenham tomado as duas doses".
Procurada, a assessoria de comunicação da Anac afirmou não ter sido notificada até o momento sobre como a fiscalização será feita. A Fraport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza, também não foi notificada e afirma aguardar as orientações da Anac.
Situação no Ceará. Desde a última flexibilização no decreto que rege o funcionamento de atividades econômicas no Ceará, no dia 6 de agosto, o número de novos casos e óbitos se mantém estável, com tendência de queda. De acordo com a ferramenta IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Ceará, o número de novas contaminações confirmadas permanece abaixo de 70 por dia, enquanto o de óbitos está abaixo de 10 desde 29 de julho. Até a tarde desta quarta-feira, o Estado tinha confirmado 924.654 contaminações, sendo 641.968 recuperados e 23.775 óbitos. A taxa de ocupação de leitos de UTI voltados para pacientes com covid-19 era de 41,77% e de 21,01% para leitos em enfermaria.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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