Um candidato ao concurso público da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) conseguiu na Justiça uma nova chance para comprovar aptidão física e conquistar uma vaga no curso de formação da seleção. Isso porque, ele foi negado para a etapa após exame identificar que ele não tinha o índice de massa corpórea (IMC) exigido em edital. O homem defende que é um "falso gordo" e que está apto para ingressar na corporação.
Na Justiça, o candidato garantiu que o IMC ultrapassou o limite definido pelo edital por conta da alta quantidade de massa magra e músculos que ele possui e também relatou ausência de perícia técnica na seleção.
Assim, na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Cid José Goulart Júnior acolheu o argumento do candidato e determinou que seja realizada nova instrução probatória para fundamentar a sentença.
Na decisão, o relator seguiu entendimento do Ministério Público, que considerou a questão controversa e carente de ampla produção probatória. "Tão somente com suporte de expert da área é possível avaliar se os resultados obtidos pela apuração matemática das medidas do corpo do autor são suficientes para apontar qualquer óbice à atividade policial", disse.
Nos autos, Cid citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso análogo. "Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal índice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por não diferenciá-la da massa muscular (p.ex. os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; às vezes, o resultado aponta para uma classificação de sobrepeso, porém o indivíduo está saudável)."
Por fim, o relator reconheceu a nulidade da sentença por ausência de instrução probatória, em especial a realização de perícia. E, determinou a devolução dos autos à origem para a devida instrução probatória.