Um idoso, 66 anos, foi resgatado em situação de trabalho análogo ao de escravo em Planaltina, no Distrito Federal. A operação foi comandada por auditores-fiscais do Trabalho, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Este é o segundo caso em dois dias. O homem receberá R$ 21.341,76 em salários atrasados e verbas rescisórias.
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Ao idoso não era garantida a formalização na prestação dos serviços e nem qualquer descanso, com jornadas além do permitido. Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI) para a realização das atividades na feira. Ele não tinha luvas nem uniforme, apenas roupas velhas e sujas, e calçava uma sandália de dedo.
Além disso, agentes da Polícia Federal (PF), membros da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da equipe psicossocial da Secretaria de Assistência Social do Distrito Federal também participaram da ação. Ela teve início no dia 3 de agosto, a partir do planejamento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).
Direitos garantidos
Previsto no artigo 149 do Código Penal, o conjunto de irregularidades encontradas são de natureza criminosa por submeter o trabalhador à condição análoga à de escravo e pelas condições degradantes de trabalho e alojamento. Como citado, o trabalhador resgatado vai receber cerca de R$ 22 mil.
O valor foi calculado pela auditoria-fiscal do Trabalho pelo tempo de serviço prestado ao empregador, considerando o período dos últimos cinco anos. A equipe também emitiu a guia de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual a vítima faz jus a três parcelas de um salário-mínimo - R$ 1.100 cada.
O pós-resgate será regulado pelo Comitê Distrital para Erradicação do Trabalho Escravo (Codetrae). A Secretaria de Assistência Social do Governo do Distrito Federal (GDF) acolheu o idoso desde o início do resgate. A pasta providenciou os devidos encaminhamentos médicos e odontológicos, e a segunda dose da vacina contra COVID-19.