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Estado de Minas REGISTRO DE NASCIMENTO

Pais de bebês sem o sexo definido agora podem registrar o filho em cartório

Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento de crianças nascidas com Anomalia de Diferenciação do Sexo, sem a necessidade de processo judicial


20/08/2021 16:06 - atualizado 20/08/2021 16:29

Bebês nascidos sem sexo agora podem ser registrados sem processo judicial (foto: PIXNIO/Reprodução )
Bebês nascidos sem sexo agora podem ser registrados sem processo judicial (foto: PIXNIO/Reprodução )
Os pais de bebês nascidos sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), agora podem registrar seus filhos sem a burocracia antes exigida. 

As crianças poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. A designição do sexo poderá ser realizada a qualquer tempo e de forma gratuita. A solicitação de mudança pode ser realizada em qualquer Cartório de Registro Civil, pelos pais ou pela pessoa, quando maior de idade, sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a mudança nesta sexta-feira (20/8) e passa a valer a partir do dia 12 de setembro em todo o país. A nova norma nacional revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás. Os cinco estados eram os únicos que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Como realizar o registro da criança? 


Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, o pai ou a mãe tenha em mãos uma constatação da ADS, assinada pelo profissional responsável pelo parto. Além da Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento. Ambos devem ser apresentados juntos no cartório

No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro. Neste caso, é facultativa a aceitação dos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos, seu consentimento. 

O registro realizado sem a definição do sexo da criança possui natureza sigilosa. Somente a pessoa, quando maior de idade, os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em cartório a expedição da íntegra do registro deste documento.

A mudança é positiva? 

A nova norma pode ser considerada como um alívio para os pais de bebês nascidos com esta condição. A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com ADS, já que, até o momento, os cartórios não possuiam autorização para expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável.

Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança. O problema era ainda maior, uma vez que o bebê, nascido brasileiro, não possuía a certidão de nascimento até a definição do sexo. Como consequência, não possuía acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

Segundo Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais.

 “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”, afirma.   

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  


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