Jornal Estado de Minas

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Lei obriga motorista a socorrer animal que atropelar nas ruas de São Paulo

Agora é lei. Em São Paulo, motorista que atropelar animal nas ruas da cidade tem que prestar socorro imediatamente. A omissão será enquadrada como infração administrativa e o atropelador arcará com multa de RS 1 mil, segundo prevê projeto do vereador paulistano Delegado Palumbo (MDB), sancionado nesta sexta-feira, 20, pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Delegado Palumbo apontou em sua proposta uma rotina cruel de atropelamentos de cães e outros bichos que acabam morrendo sem socorro. Outros oito parlamentares também assinaram o texto sancionado nesta sexta, 20.

Segundo o projeto, 'considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública'.

O texto estabelece ainda que a multa aplicada em caso de descumprimento será dobrada em dobro no caso de reincidência. Ainda de acordo com o PL, no mínimo 50 % do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

"Milhões de animais morrem atropelados pelo Brasil. As pessoas precisam ter consciência que toda vida deve ser salva. É inadmissível que alguém atropela um bichinho na rua e não preste socorro ou procure por socorro", disse o delegado e vereador, Mario Palumbo.



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