Jornal Estado de Minas

MUDANÇAS NO PIX

Pix terá limite de R$ 1.000 no período noturno, anuncia Banco Central

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (27/8) novas medidas para os meios de pagamento eletrônicos, com o objetivo de aprimorar o Pix. As mudanças preveem aumentar os mecanismos de segurança para o usuário e busca eliminar a exposição a riscos. 





A alteração mais significativa é o novo limite para pagamento, que passará a R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), no período noturno, entre 20h e 6h do outro dia.

No período diurno, o valor permitido terá como referência o limite da Transferência Eletrônica Disponível (TED). 

Foi estabelecido, também, um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento. 

Leia: Meios de pagamentos digitais sob nossa supervisão são seguros, diz BC

Outra mudança significativa, segundo o BC, é permitir a retenção de uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite, para a análise de risco da operação. 



Para Paulo Souza, diretor de Organização do Sistema de Fiscalização, houve um aumento nas ocorrências dos crimes, especialmente no período de pandemia. 

"Nós percebemos que os dados mostraram que havia uma migração de fraudes, golpes, que aconteciam em outros instrumentos de pagamentos como TED e DOCS estavam migrando para o Pix", pontuou. 

Mesmo com registro de tentativas de fraudes, o Pix segue como uma das opções mais seguras para pagamentos. Segundo o BC, a plataforma possui uma movimentação financeira com susperita de fraude a cada 100 mil transações.

Conheça as novas medidas 


Agora o Pix passa a oferecer, também, aos clientes a opção de estabelecer limites transacionais diferentes no sistema para os períodos diurno e noturno. Com isso, limites menores serão permitidos no período noturno.  

Antes da mudança, o limite para pagamento na parte da noite usava como referência o limite do cartão de débito. 




 
Será determinado, ainda, que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos.

O objetivo é permitir a permanência dos limites em valores baixos para as demais transações. Neste caso, o cadastramento terá efeito em 24h após a solicitação, se feito em canal digital. 
 
Para maior segurança, ainda, os clientes poderão reduzir ou aumentar seus limites com efeito imediato. A solicitação é feita pelo próprio aplicativo. 
 

Novas regras para as instituições 

 
As instituições participantes do Pix, agora de forma obrigatória, devem usar a base de dados de contas com indícios de utilização em fraudes para alimentar seus motores antifraude em todos os serviços de pagamento, nas pontas pagadora e recebedora. 

Antes, o uso destas bases e a inserção de contas fraudulentas era facultativo, além de cadastradas aquelas que estavam, somente, na ponta pagadora. 

Segundo João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, tratar esta medida como opcional não trouxe bons resultados. 





"Nós facultamos as intituições a usar uma informação importante para prevenir fraude e crime e poucas utilizaram. Então, agora, nós estamos obrigando", afirma. 

A partir desta alteração, o histórico comportamental e de crédito será uma exigência para que que, assim, as empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia. 

Coordenação com as forças policiais 
 

Os participantes de arranjos de pagamentos digitais (cartões pré-pagos de débito e de crédito, TED, DOC, Pix ou boleto) terão que compartilhar, com as autoridades de segurança pública, as informações sobre as transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas. 

"Muitas vezes o sequestro não é tão relâmpago assim. Às vezes, o sequestrador fica com a vítima sob coação durante horas. A família reporta para a polícia, mas não há informação, tempestiva, se foi feito uma tansação na conta da pessoa", comenta o diretor. 

Agora, essa informação terá que ser compartilhada em caso de indícios de crime. 

Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria

audima