O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma mudança no prazo para convocação da lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Aqueles que pleiteiam a tão sonhada vaga no curso superior devem ficar atentos: a nova data limite para a pré-seleção dos candidatos passa a ser dia 17 de setembro.
A alteração no prazo foi publicada via edital nesta segunda-feira (30/8), no Diário Oficial da União (DOU). As vagas ofertadas são referentes ao segundo semestre de 2021). Anteriormente, esse prazo terminaria às 23h59 desta terça-feira, 31.
Entenda a mudança no edital
Segundo o MEC, com a ampliação do prazo, os candidatos ganham mais chances para financiar os estudos e as instituições de ensino de aumentar a possibilidade de ocupar as vagas ofertadas.
A mudança visa ainda o preenchimento total das vagas, não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas remanescentes.
A inscrição na lista de espera é automática. Todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e não pré-selecionados na chamada única já foram incluídos na lista de espera. A posição na lista segue a ordem de classificação dos candidatos, que por sua vez seguem esta mesma ordem para o preenchimento de vagas eventualmente não ocupadas até o momento de cada convocação por meio da lista de espera.
Caso não tenha interesse pela vaga, o candidato perde a chance obtida no momento da convocação. Para o órgão, o cancelamento da participação e informações incompletas são consideradas falta de interesse.
Fique atento aos prazos
Para acompanhar as convocações da lista de espera, o candidato deve acompanhar a página do Fies, no botão “ver meu resultado”. Quem é convocado tem até três dias úteis, a contar a partir da data de divulgação de sua pré-seleção, para complementar sua inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento também é feito, exclusivamente, na página do Fies, na aba “Complementar minha inscrição”.
Após complementar a inscrição na página do Fies, o pré-selecionado terá até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar a documentação para validação na instituição para a qual foi pré-selecionado.
Quanto às instituições de ensino superior, cada uma tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI). O documento é necessário para formalizar a contratação do financiamento.
O estudante terá dez dias, a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita pela agência da Caixa Econômica, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira