Jornal Estado de Minas

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Sancionada com vetos lei que permite quebra temporária de patentes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes para vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências de saúde. Agora convertida em lei, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, a proposta altera a Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei das Patentes.

A nova lei estabelece garantias sobre o caráter temporário de quebra de patente, protege o titular contra a exploração indevida e fixa parâmetros mínimos para remuneração.

Pelo texto aprovado no Congresso e agora sancionado, a licença para a produção será concedida a empresas que possam ter capacidade técnica e econômica comprovada para a fabricação de vacinas e medicamentos. O titular, por sua vez, receberá o equivalente a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produtos associado a patente até que o valor seja estabelecido.

"O licenciamento compulsório é feito caso a caso e mediante o pagamento de uma indenização para o proprietário da patente. Além disso, o licenciamento compulsório somente será determinado pelo Poder Público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local", diz a Secretaria Geral em nota divulgada há pouco. Dessa forma, segundo o governo, a medida não será aplicada, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, "uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais". "Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", completa.

A Secretaria Geral esclarece ainda que a atual Lei de Propriedade Intelectual já prevê o licenciamento compulsório em casos de emergência nacional ou interesse público. Mas a nova lei amplia as hipóteses legais desse licenciamento compulsório.

Vetos

A lei está sendo sancionada com vetos. Segundo informou a Secretaria Geral, estão sendo vetados os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer insumos de medicamentos e vacinas. "Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justifica.



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