Um homem acusado por tentativa de roubo teve um pedido de recurso negado pela Justiça, nesta semana. Após ser condenado pelo crime em primeira instância, a defesa do réu alegou que ele estava "completamente alcoolizado" e, portanto, não teria intenção de cometer o delito. O caso aconteceu em janeiro, em um ponto de ônibus em Ceilândia.
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Em 14 de janeiro de 2021, por volta das 17h30, o acusado tentou roubar o celular de uma mulher. Ele ameaçou a vítima com uma faca enquanto ela aguardava o ônibus. O homem prometeu que, se ela não entregasse o aparelho, iria matá-la.
Assustada, a mulher gritou, o que chamou a atenção de policiais que passavam de carro pelo local. O acusado correu e não conseguiu levar o celular da vítima. Após uma perseguição, o réu foi levado à delegacia e preso em flagrante.
Para o juiz que analisou o processo na primeira instância, as provas - documentos, autos de prisão em flagrante e depoimentos - atestaram a ocorrência a autoria do crime.
O magistrado de primeira instância ressaltou, ainda, que a alegação de embriaguez voluntária não exime a responsabilidade pelo crime. "(...) quando preordenada, voluntária ou culposa, a embriaguez não excluirá a culpabilidade", sentenciou.
A defesa do réu entrou com recurso, mas, para os desembargadores, o entendimento deve ser mantido. O colegiado reforçou os argumentos do juiz de primeira instância. "(...) ao contrário do que aduz a defesa, somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior são capazes de excluir a imputabilidade penal. Dessa forma, não há que se falar em ausência de dolo (intenção), quando a embriaguez for voluntária ou culposa (intencional)", enfatizou a decisão.