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Estado de Minas LEI DE STALKING

Homem é preso em flagrante por perseguir sua antiga psicóloga

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher prendeu um homem por cometer crime de perseguição a sua antiga psicóloga. Ele dizia estar apaixonado


17/09/2021 11:14

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(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Um homem foi preso, na quinta-feira (16/9), por perseguir e intimidar a antiga psicóloga. O autor iniciou o tratamento no final de 2020 e desenvolveu uma paixão platônica pela profissional. Ao perceber, a vítima decidiu encerrar as consultas em julho de 2021. Desde então, o homem passou a persegui-la e intimidá-la no trabalho. A prisão foi efetuada pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM I).

De acordo com o delegado Thiago Hexsel, a psicóloga encaminhou o paciente para outro profissional do sexo masculino. "Ele foi preso e prestou esclarecimentos na DEAM. Mesmo a psicóloga não demonstrando interesse, o homem não parou de persegui-la após encerrar o tratamento. Ele foi preso pelo crime de perseguição, como previsto no art. 147A", explicou o civil.

O autor enviava mensagens, criava perfis falsos nas redes sociais e chegou a comprar um novo chip para não ser identificado nas ligações que efetuava. Mesmo contra a vontade da profissional, o criminoso foi, algumas vezes, até o consultório em que ela trabalha e deixou cartas se declarando. "O maior fracassado não é aquele que fracassa a primeira vez, e sim aquele que não tenta a segunda", disse o homem, em um dos bilhetes.

Na semana passada, o autor deixou outra carta no consultório dizendo que iria falar com ela de qualquer forma. Nesta quinta-feira (16/9), o homem apareceu no trabalho da vítima, mas uma equipe especializada da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) o esperava para realizar a prisão em flagrante.

Em razão do estado emocional, as partes foram acolhidas na DEAM I e atendidas pela equipe multidisciplinar do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM) em parceria com a Cruz Vermelha. O crime de perseguição pode resultar em uma pena de seis meses a dois anos de reclusão.


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