Neta acusada e condenada por maus-tratos aos avós de 80 e 83 anos teve o recurso negado e a sentença mantida pelos desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A acusada teve decretada pena de cinco meses de detenção e multa por maus-tratos dos próprios avós e por submetê-los a condições desumanas e degradantes, no contexto de violência doméstica.
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Na defesa apresentada pela mulher, ela pediu absolvição. No entanto, foi decretada falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta, pois ela mudou de endereço e deixou de informar o novo local à Justiça. Ao analisar o caso, o juiz do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília explicou que foi comprovado, pelos depoimentos das vítimas na delegacia e pelas oitivas das testemunhas, tanto a ocorrência do crime, quanto a autoria.
A acusada interpôs recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou. "Os depoimentos colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de 'vagabundos', 'imprestáveis', 'velho idiota', 'filho da puta', 'piranha'(...)", disseram.
Com informações do TJDFT