A 13.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o ex-fiscal Marcelo Guedes da Fonseca Pereira, da Delegacia Tributária Regional de Taubaté, no Vale do Paraíba, pelo suposto recebimento de propinas para blindar empresas que deveriam ser objeto de fiscalização. O colegiado ainda aumentou a pena em um terço, passando para três anos, seis meses e vinte dias de prisão em regime inicial semiaberto.
Os desembargadores analisaram, pela segunda vez, uma recurso da defesa. Isso porque o primeiro julgamento foi anulado por ter sido feito virtualmente. Ao revisitar o caso, o relator Xisto Rangel manteve os fundamentos do voto anterior. Ele viu indícios suficientes para sentenciar o ex-fiscal por corrupção passiva.
"O dinheiro foi solicitado indevidamente e em razão da função pública exercida por Marcelo. Não se trata de condenação por presunção, mas sim com a certeza que se pode alcançar", escreveu.
A investigação contra o ex-fiscal foi aberta a partir da denúncia de um empresário ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Ele apresentou gravações e mensagens indicando a cobrança de propinas. De acordo com os autos do processo, os registros mostraram pedido de R$ 180 mil em troca da redução de uma multa de R$ 3,3 milhões para R$ 10 mil e do encerramento da fiscalização. O contador contratado pela empresa confirmou a denúncia.
Na época, uma ação controlada foi montada pelos investigadores como estratégia para colher provas e o empresário instruído a usar uma câmera escondida no encontro marcado para simular a entrega de parte do dinheiro. Naquele dia 9 de novembro de 2016, Pereira foi preso em flagrante com R$ 20 mil.
Desde então, o ex-fiscal nega irregularidades e contesta as provas colhidas no inquérito. Segundo a defesa, elas são insuficientes para justificar a condenação. Em depoimento, Pereira disse que nunca cobrou propinas e atribuiu a denúncia ao descontentamento do empresário pela multa imposta.
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