O Tribunal de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou Wanessa Pereira de Sousa pelo assassinato da companheira Thatiana Luz da Costa Feria, em um primeiros casos de condenação de uma mulher por feminicídio no Brasil. A pena foi de 18 anos e 9 meses de reclusão ,, em regime inicialmente fechado - a ré não pode recorrer em liberdade.
No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (24/9), os jurados reconheceram três razões qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.
Para os promotores de Justiça Jullyer Milanez e Jorge Mansur, "o objetivo da lei que tipificou o crime de feminicídio é manter as mulheres seguras em suas próprias casas e em seus relacionamentos de afeto, além de propiciar o aumento de pena para desestimular a prática de crimes tão odiosos. Isso independe do gênero do agressor ou da
orientação sexual
deste e da própria vítima" Assim segundo os jurados, foram percebidos três qualificantes apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.
O crime ocorreu em 23 de setembro de 2019, em Santa Maria. De acordo com a Promotora, Tatiana queria se separar, mas Wanessa não aceitava o fim do relacionamento.
Wanessa ateou fogo no apartamento onde morava Tatiana, ela teve 90% do corpo queimado, passou uma semana internada mas não resistiu aos ferimentos. Com base nisso, a promotoria avaliou a possibilidade de recorrer da sentença solicitando o aumento da pena.
"O objetivo da lei que tipificou o crime de feminicídio é manter as mulheres seguras em suas próprias casas e em seus relacionamentos de afeto, além de propiciar o aumento de pena para desestimular a prática de crimes tão odiosos. Isso independe do gênero do agressor ou da orientação sexual deste e da própria vítima", afirmaram os promotores sobre a condenação.
Para o promotor de Justiça Leonardo Otreira, responsável por denunciar a acusada, é papel do Ministério Público buscar a proteção da mulher em situação de violência, independentemente da natureza da relação que ela tenha com a pessoa ofensora''. Cabe ao MP defender sempre a aplicação das leis Maria da Penha e do Feminicídio em favor das mulheres".
* Com informações da Agencia Estado e MPDFT