Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a decisão que condenou um motorista - identificado como Johnatas da Silva - pelos crimes de embriaguez ao volante e direção perigosa. O crime aconteceu em dezembro de 2018, na Região Administrativa do Paranoá, no Distrito Federal. A pena final foi de um ano de prisão e dois meses de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
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Diante das razões apresentadas em julgamento, a sentença foi mantida pelo colegiado por decisão unânime, sendo que a pena privativa de liberdade imposta pode ser substituída por uma restritiva de direitos - prestação de serviço à comunidade, limitação de fim de semana, perda de bens e valores e outros.
*Com informações do TJDFT