Jornal Estado de Minas

COVID-19

Defensoria Pública pede que CFM seja condenado por sua atuação na pandemia

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública pedindo a condenação do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao pagamento de pelo menos R$ 60 milhões por danos morais coletivos, em razão da aprovação de parecer que liberou o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19, em abril de 2020.




 
 

Segundo informações do site Jota, a petição foi protocolada nesta sexta-feira (1°/10), na 22ª Vara Cível de São Paulo, assinada pelo defensor público federal João Paulo Dorini, também defensor regional dos Direitos Humanos de São Paulo. 

O parecer do CFM propunha considerar o uso dos medicamentos em pacientes com sintomas leves, importantes e críticos – neste último grupo, apenas o uso compassivo (para doenças até então sem tratamento).

Posteriormente, o Ministério da Saúde reconheceu que os medicamentos não têm eficácia contra a COVID-19 e podem causar efeitos colaterais.

No documento, o conselho também incluiu a não aplicação do artigo do Código de Ética Médica que veda o uso de medicamentos cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente.





De acordo com a DPU, um dia antes da ratificação do parecer, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Recomendação 41, de 22 de maio de 2020, recomendando a suspensão imediata de orientações sobre o tratamento precoce para pacientes infectados pela COVID-19. O Conselho Federal de Farmácia adotou o mesmo posicionamento.

Mesmo diante dos posicionamentos contrários, de diversos estudos internacionais e dos próprios fabricantes não recomendarem o uso dos medicamentos para pacientes com a doença, o CFM afirmou que não mudaria sua postura.

A Defensoria, então, questionou o CRM sobre a manutenção do parecer. O conselho respondeu que o documento exaltava a autonomia do médico e do paciente na utilização de medicamentos e procedimentos.





Fundamentos da ação 

Na ação ajuizada, a DPU ressalta que o parecer deveria ser mais cuidadoso, já que a orientação de uma atividade pelo CFM reverbera em toda a atividade médica. 

“O CFM não pode dizer o que quiser, apesar da ciência. Tampouco ‘interpretar’ a ciência, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM é a de mudar e alterar suas decisões a todo o tempo sempre que novos conhecimentos científicos estejam à disposição.”

Sobre a autonomia médica, a Defensoria afirma que ela não se confunde com a possibilidade de utilizar qualquer tratamento. 

“Ela se limita ao conhecimento científico disponível, podendo o médico adotar, de acordo com as condições do paciente, o tratamento que melhor se adequa àquela particular situação”.





A DPU considera que o conselho contribuiu para o agravamento da pandemia e, na ação pediu:
  • Liminarmente, para que o parecer perca a eficácia;
  • Liminarmente, para que o CFM oriente ostensivamente a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina;
  • Condenação por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 60 milhões
  • Condenação a indenização a familiares de pacientes tratados com cloroquina e hidroxicloroquina e que morreram ou tiveram sequelas
  • Condenação do CFM a custear os tratamentos para as pessoas descritas no item anterior

“Não há dúvida de que as ações e omissões erráticas do Conselho Federal de Medicina contribuíram decisivamente para um quadro sociocultural de diminuição da gravidade da pandemia, de normalização das infecções e das mortes, e divulgação de tratamentos precoces milagrosos para o enfrentamento da pandemia, que desestimularam em parcela da população a adoção de medidas efetivamente eficazes.”
 
Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirma que, "até o momento, não recebeu qualquer comunicação judicial sobre a ação. Caso seja acionado, oferecerá todas as informações pertinentes."
 
*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte 

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