Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou, nesta quarta-feira (6/10), o pedido de liminar que permitia a transferência do Paulo Ricardo Moraes Milhomem para uma sela especial. Ele está preso desde 25 de agosto, pela tentativa de homicídio qualificado por atropelar uma servidora pública em frente à casa dela no Lago Sul.
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Anticoagulantes recomendado pela OMS não está ligado a 'tratamento precoce'Vídeo: capivara é resgatada depois de mergulho em piscina de casa nobreCOVID: homem quer vender banca para pagar dívida milionária com hospitalMari Ferrer: Justiça julga recurso contra André Aranha nesta quinta-feiraRecife está há três dias sem registrar mortes por COVID-19A defesa entrou com habeas corpus, além de um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), requerendo a transferência do advogado para sala de estado maior, porém não teve a solicitação atendida. O requerimento foi feito pela própria OAB DF que também encaminhou o pedido para o STJ, alegando constrangimento ilegal na prisão em cela comum, pois, como advogado, o preso teria o direito de ficar em sala especial até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Suspensão de registro impede prerrogativas
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a transferência de sala de estado maior não basta para tornar ilegal a prisão de advogado, nem autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, "sendo imprescindível a demonstração de que o local não possui instalações e comodidades dignas", afirmou. Para o ministro, o STJ entende que o advogado só faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exercício da profissão.
De acordo com o ministro, o TJDFT indeferiu o pedido tendo em vista que o Tribunal de Ética da OAB-DF, em 31 de agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, em razão do "dano à dignidade coletiva da advocacia". Nesse contexto, a corte distrital concluiu que, além do impedimento de exercer a profissão, a suspensão do registro fez o advogado perder temporariamente as prerrogativas inerentes à função - entre elas, o recolhimento em cela especial.
Caso será analisado pela Sexta Turma
Além disso, o ministro destacou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual o caso deverá ser analisado mais detalhadamente quando da sua apreciação e julgamento definitivo pela Sexta Turma.
Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informações, no prazo de 20 dias, ao TJDFT e à Vara de Execuções Penais do DF quanto às alegações no habeas corpus, sobretudo acerca da atual situação do advogado.