O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve por 3 votos a 0 a absolvição de André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado de estuprar a jovem promotora de eventos, Mariana Ferrer. A audiência foi realizada nesta quinta-feira (7/10).
Os responsáveis por analisar o recurso foram os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.
O Ministério Público acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em um beach club em Jurerê, em Florianópolis. Apesar disso, ele foi inocentado por falta de provas. A defesa alegava que ele não sabia que a vítima não estava com sua capacidade plena de consentir.
O empresário já havia sido absolvido em primeira instância em setembro de 2020, em decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). A defesa de Ferrer entrou com pedido para a revisão da sentença em primeira instância.
Após se manifestar nas redes sociais, Mariana acabou se tornando voz do movimento feminista antiestupro. A jovem, que na época do suposto abuso não havia completado a maioridade, compartilha a investigação pelo Instagram.
Mariana foi submetida a um exame de corpo de delito. Nele, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela, e constatou que seu hímen havia sido rompido.
O exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.
Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune a ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.
A jovem também desencadeou uma onda de protestos (reveja aqui).