A decisão é da juíza Eliana Tavaes, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, que considerou a humilhação sofrida pelo balconista. "A situação vivida pela parte autora - agressões verbais de cunho racista e homofóbico na frente de outras pessoas, em seu ambiente de trabalho - foi suficiente para caracterizar dano moral", escreveu.
A magistrada também concluiu que Lidiane não conseguiu provar que sofre de doença mental. Um teste psiquiátrico ainda será marcado. Em entrevista ao Estadão, ela chegou a dizer que estava em 'surto' e se desculpou pelo episódio, que atribuiu a um quadro de bipolaridade, depressão e síndrome do pânico.
"Ainda que a ré seja incapaz, sobre o que não produziu sequer começo de prova, tal condição não afasta sua responsabilidade pelos prejuízos a que der causa", observou a juíza.
O caso aconteceu no dia 20 de novembro, data em que é celebrada a Consciência Negra no Brasil. A mulher chamou o balconista de 'bicha' e 'viado'.
"Você só serve para pegar meus restos", disse ainda, entre tapas, arremesso de objetos e outras ofensas. Na ocasião, a Polícia Militar foi chamada para atender a ocorrência e Lidiane acabou detida por agressão, injúria racial e homofobia contra funcionários e clientes da padaria.
Ela responde a outros dois processos, movidos por uma atendente e por dois músicos que também foram alvo de ofensas.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem tentou contato com o escritório da advogada de Lidiane e, até a publicação desta matéria, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.