O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão da mulher que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 em um mercado no Bairro da Vila Mariana, Região Sul de São Paulo.
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Justiça julga 12 militares do Exército por morte de músico com 80 tiros no RioJustiça confirma absolvição de André Aranha no caso Mari FerrerPrisão de homem que fez 'cavalo de pau' embriagado é mantida pela JustiçaAo analisar o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o ministro levou em consideração o "princípio da insignificância” e argumentou que a lesão ao bem jurídico é insignificante, além do estado de necessidade da mulher não justificar o prosseguimento do inquérito policial.
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos.”
Prisão em flagrante
A mulher de 41 anos está desempregada, é mãe de cinco filhos e mora nas ruas há mais de 10 anos. Em 29 de setembro, ela entrou em um mercado, pegou duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó e saiu do estabelecimento sem pagar.
A ação foi registrada por câmeras de segurança. Os funcionários do mercado chamaram a Polícia Militar e a mulher acabou sendo presa em flagrante por policiais de uma viatura que passava pelo bairro.
“Abordaram-na, em posse de uma garrafa de refrigerante, e a indagaram, tendo ela assumido que subtraiu produtos porque estava com fome”, diz um trecho da decisão.
A moradora de rua já tinha sido presa quatro vezes pelo mesmo crime, tendo sido absolvida em duas e condenada em outras duas.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo usaram a reincidência do crime como argumento para que ela permanecesse na cadeia, indicando que ela não cuida das crianças, não tem endereço fixo e nem emprego.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria