O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) publicou decreto nesta quarta-feira (27/10), com novas medidas de flexibilização contra a pandemia de COVID-19. As principais novidades são o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e a reabertura de boates e danceterias.
O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos estava previsto para acontecer ainda na terça-feira, mas a cidade do Rio dependia de uma lei estadual no mesmo sentido. À tarde, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou projeto permitindo que o governo do Estado e as prefeituras de cada um dos 92 municípios flexibilizem o uso de máscara em suas áreas de competência, desde que obedeçam critérios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Saúde.
A lei aprovada pela Alerj, porém, ainda depende de sanção do governador Cláudio Castro (PL). Ele tem 15 dias para sancionar, mas a expectativa é de que isso ocorra até esta quinta-feira, 28.
Apesar disso, Paes se antecipou e publicou decreto no Diário Oficial do município que já passa a vigorar. O texto diz em seu artigo dois que "fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos", e que "a partir do momento que o Município do Rio de Janeiro alcançar o índice de 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis". Segundo dados da própria prefeitura, no momento a população carioca atingiu índice de pouco mais de 65% com esquema vacinal completo.
O decreto também passa a permitir o funcionamento de boates, danceterias, pistas de danças e salões de dança, desde que com capacidade máxima de 50%.
O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos estava previsto para acontecer ainda na terça-feira, mas a cidade do Rio dependia de uma lei estadual no mesmo sentido. À tarde, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou projeto permitindo que o governo do Estado e as prefeituras de cada um dos 92 municípios flexibilizem o uso de máscara em suas áreas de competência, desde que obedeçam critérios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Saúde.
A lei aprovada pela Alerj, porém, ainda depende de sanção do governador Cláudio Castro (PL). Ele tem 15 dias para sancionar, mas a expectativa é de que isso ocorra até esta quinta-feira, 28.
Apesar disso, Paes se antecipou e publicou decreto no Diário Oficial do município que já passa a vigorar. O texto diz em seu artigo dois que "fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos", e que "a partir do momento que o Município do Rio de Janeiro alcançar o índice de 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis". Segundo dados da própria prefeitura, no momento a população carioca atingiu índice de pouco mais de 65% com esquema vacinal completo.
O decreto também passa a permitir o funcionamento de boates, danceterias, pistas de danças e salões de dança, desde que com capacidade máxima de 50%.