Um paciente do Paraná terá seu tratamento com um remédio à base de cannabis custeado pelo plano de saúde dele. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná, que definiu que a operadora vai arcar com o custo anual de aproximadamente R$ 25 mil. O plano de saúde havia negado o direito do beneficiário, que tem uma doença psiquiátrica.
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Segundo os advogados do segurado, Leo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz, o juiz de primeiro grau não concedeu tutela, pois entendeu se tratar de medicamento de uso domiciliar.
Segundo eles, na negativa, o magistrado argumentou que não há obrigatoriedade dos planos de saúde fornecer medicamentos de uso domiciliar. Além disso, o remédio não está no rol de fornecimento obrigatório da ANS.
"Porém, de acordo com as normas da ANS e do CDC, uma vez havendo cobertura para a doença do segurado, certamente que é obrigação do plano de saúde o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar fundamentais para o tratamento da moléstia e já comprovada a ineficácia dos demais tratamentos tentados pelo consumidor”, explicam.
“Os planos de saúde podem delimitar quais doenças serão cobertas, mas não podem restringir o tratamento, exame ou o material que poderá ser utilizado. Vale dizer, ainda, que sem o medicamento o autor poderia ter seu estado clínico agravado, somado ao fato de que nenhum outro medicamento utilizado anteriormente apresentou efeito satisfatório”, completaram.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria