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Estado de Minas MEDICAMENTO

Justiça determina que plano de saúde pague por remédio à base de cannabis

A Anvisa autorizou a importação do remédio, que tem custo anual de aproximadamente R$ 25 mil


28/10/2021 19:13 - atualizado 28/10/2021 19:57

TJ/PR
O Tribunal de Justiça do Paraná obrigou o plano saúde a fornecer o medicamento indicado pelo médico do paciente nas especificações e período indicado (foto: Divulgação )
Um paciente do Paraná terá seu tratamento com um remédio à base de cannabis custeado pelo plano de saúde dele. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná, que definiu que a operadora vai arcar com o custo anual de aproximadamente R$ 25 mil. O plano de saúde havia negado o direito do beneficiário, que tem uma doença psiquiátrica.

 

O autor da ação possuía uma prescrição do medicamento CBD Med 7500mg Premium Oil, que possui base de cannabis. Junto à Anvisa, ele conseguiu uma autorização para importação do remédio, além de ter posse de todos os documentos para que o plano de saúde arcasse com o custo do mesmo.

 

Segundo os advogados do segurado, Leo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz, o juiz de primeiro grau não concedeu tutela, pois entendeu se tratar de medicamento de uso domiciliar.

Segundo eles, na negativa, o magistrado argumentou que não há obrigatoriedade dos planos de saúde fornecer medicamentos de uso domiciliar. Além disso, o remédio não está no rol de fornecimento obrigatório da ANS.

"Porém, de acordo com as normas da ANS e do CDC, uma vez havendo cobertura para a doença do segurado, certamente que é obrigação do plano de saúde o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar fundamentais para o tratamento da moléstia e já comprovada a ineficácia dos demais tratamentos tentados pelo consumidor”, explicam.

 

“Os planos de saúde podem delimitar quais doenças serão cobertas, mas não podem restringir o tratamento, exame ou o material que poderá ser utilizado. Vale dizer, ainda, que sem o medicamento o autor poderia ter seu estado clínico agravado, somado ao fato de que nenhum outro medicamento utilizado anteriormente apresentou efeito satisfatório”, completaram.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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