O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 28, para equipar o crime de injúria racial ao de racismo. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial também se torna imprescritível, ou seja, não fica submetido a limite temporal para punição. O placar foi de oito votos a um.
O tema começou a ser debatido pelo tribunal em novembro do ano passado, menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato de um homem negro em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, mas a votação foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.
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A discussão foi levantada a partir de habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição, e contestaram a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.
No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela imprescritibilidade do crime de injúria racial. No parecer, o então subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que 'a ofensa racial não é esquecida'.