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Estado de Minas GERAL

Rede diz que Bolsonaro incentiva grupos antivacina e vai ao STF contra portaria


03/11/2021 18:21

O partido Rede Sustentabilidade entrou nesta quarta-feira, 3, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria editada no início da semana pelo governo federal para impedir a demissão por justa causa de funcionários que não se vacinarem contra a covid-19 e a exigência do comprovante de imunização para novas contratações.

Ao tribunal, a legenda de oposição diz que o governo do presidente Jair Bolsonaro tenta inflar grupos antivacina ao impedir medidas indiretas em nome da imunização da população.

"O Governo Federal, que inicialmente minimizou a pandemia ("gripezinha") e depois atrasou o início da vacinação (diversos fatos já denunciados pela CPI da Pandemia, inclusive a ausência de resposta às propostas de comercialização da vacina da Pfizer e o boicote à vacina Coronavac), agora tenta incentivar a atuação de grupos antivacina por meio da limitação das medidas indiretas tendentes à compulsoriedade de vacinação", diz um trecho da ação.

A Rede ainda argumenta que o protocolo de exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e órgãos públicos deve ser adotado para preservar a saúde dos funcionários. O próprio STF, que retomou as sessões de julgamento presenciais na tarde de hoje, segue o procedimento. O Tribunal Superior do Trabalho também exige o comprovante de vacina para ingresso nas dependências da Corte.

"A vacinação é necessária como medida não apenas de segurança individual do trabalhador, mas como medida de saúde coletiva, sendo um dever imposto ao empregador garantir a segurança de todos os que laboram em suas dependências", afirma o partido. A ação ainda não tem relator definido.

Publicada na segunda-feira, 1º, a portaria é assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, para quem 'ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo'. Pelo texto, os empregadores deverão reintegrar ou ressarcir os funcionários que eventualmente tenham sido dispensados por se recusarem a apresentar o cartão de vacinação.


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