A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a ex-companheira após ter ameaçado divulgar fotos íntimas dela. O relator da apelação, desembargador Rômolo Rosso, julga que a ameaça de divulgação de fotos íntimas, "por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito".
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Segundo os autos, Francisco de Souza Leite proferiu ameaças por mensagens enviadas pelo WhatsApp com o intuito de coibir a ex-companheira de ingressar com uma ação judicial para a cobrança de parcela remanescente de um contrato verbal existente entre eles. Ele teria afirmado, ainda, que mostraria as imagens para o juiz caso a situação fosse levada ao Judiciário e que 'ficaria feio' para ela 'perante juízo e advogado'.
Por unanimidade, a turma julgadora aumentou o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais. A indenização havia sido fixada pelo juízo de origem em R$ 7,5 mil.
Ao defender o aumento do valor da indenização, o relator argumenta que pelo 'grau reprovabilidade da conduta do réu' a quantia anterior mostrava-se 'insuficiente' considerando o 'abalo psicoemocional decorrente risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, e ao desestímulo da reiteração de tal conduta'. Destaca que "a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar a autora, desestimulando-a a exercer seu direito de ação".
COM A PALAVRA, A DEFESA DE FRANCISCO DE SOUZA LEITE
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Francisco de Souza Leite, o advogado Sergio Henrique de Souza Sacomandi, e ainda aguardava uma resposta. O espaço está aberto para manifestação.