Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram, por unanimidade, o pedido do dono de uma fazenda no município de Correntina, na Bahia, para suspensão de multa de mais de R$ 2 milhões aplicada contra ele por desmatamento florestal sem autorização.
A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011.
A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada na última quarta-feira, 10. O processo tramita na no TRF-4 - tribunal responsável por processos federais nos Estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - pelo fato de o fazendeiro residir em Curitiba. As informações foram divulgadas pela corte.
O homem apelou à corte após ter o pedido de suspensão da multa negado em primeira instância. O fazendeiro alega que a área de 548,69 hectares não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Ele sustentou ainda que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que a multa seria desproporcional.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou que a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos.
"O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal). Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto", ponderou.
A autuação ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa básica de juros (Selic) até outubro de 2016. A quantia arrecadada deverá ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Cabe recurso da decisão.
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