A Gol Linhas Aéreas começou a demitir funcionários que não apresentaram o certificado de vacinação contra a COVID-19, em novembro. A companhia aérea já havia anunciado em agosto que tomaria essa medida.
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Advogados: portaria que proíbe demissão de não vacinados é inconstitucionalGoverno proíbe demissão de empregados que não se vacinaram contra COVID Empresa condenada a pagar indenização depois de fazer 'paredão' de demissãoPara a empresa, a atitude se deve a um compromisso com a saúde pública, a proteção dos passageiros e da população em geral.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, a companhia declarou que mais de 99% de seus funcionários estão com a imunização completa.
"Este número revela o claro engajamento do público interno da companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, clientes e de toda a sociedade", disse a empresa, por meio de nota.
A Gol afirmou ainda que a decisão de requerer o comprovante de vacinação dos funcionários faz parte do reforço aos demais protocolos de segurança adotado pela empresa desde o início da pandemia.
"Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis."
A empresa, porém, não divulgou quantos funcionários foram demitidos e nem as áreas em que eles atuavam.
Portaria do Ministério do Trabalho
Em 1° de novembro, o Ministério do Trabalho divulgou uma portaria proibindo empresas de demitirem ou deixarem de contratar funcionários que recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19.
A norma, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, considerava discriminatório exigir que o empregado apresente um comprovante de vacinação para manter seu vínculo com a empresa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anulou a eficácia de trechos do texto. Em sua decisão, Barroso afirmou que demitir quem se recusa a apresentar o comprovante de vacinação é direito do empregador. Porém, esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.
"Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho", disse o ministro.
Leia a íntegra da nota da Gol:
"A Segurança é o valor número 1 da GOL Linhas Aéreas. Portanto, adotar a vacina contra a Covid-19 como um requisito indispensável ao seu público interno se constitui numa decisão natural que se alinha ao compromisso da Companhia com a saúde pública e a proteção da população em geral. Desta forma, conforme anunciado em agosto, a Companhia iniciou neste mês de novembro o desligamento de Colaboradores que não apresentaram certificado de vacinação.
São mais de 99% do time com imunização completa. Este número revela o claro engajamento do público interno da Companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, Clientes e de toda a sociedade.
A criação desse requisito de segurança na GOL se apresenta como reforço e aprimoramento dos demais protocolos estabelecidos pela companhia desde o início da pandemia, os quais são rigorosos, confiáveis, certificados e comprovadamente eficazes. Para a GOL, a consciência e o entendimento sobre a importância da vacinação são fundamentais para o restabelecimento do bem-estar coletivo.
Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos Colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis."
*Estagiária sob supervisão