Um homem foi condenado por assediar sexualmente uma funcionária após cheirar o cabelo e o pescoço sem o consentimento da vítima. O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo também decidiu que o acusado deverá indenizar a mulher pelos danos morais causados. A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido pois não haviam provas para incriminá-lo.
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A decisão condenou o réu pela prática do crime de assédio sexual aplicando uma pena de um ano e seis meses de prisão em regime aberto. Além de ter sido condenado a pagar uma quantia de R$5 mil para reparar a vítima quanto ao dano moral causado. O acusado ainda pode recorrer da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT)