O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil.
De acordo com a decisão, a apresentação do passaporte de vacina só será suspensa se houver impedimento médico, se o viajante for de país onde não haja vacinas a todos ou em situações excepcionais.
Os brasileiros que apresentarem dificuldades em comprovar a vacinação por causa do ataque a sistemas do SUS, poderão apresentar um teste PCR negativo.
Segundo a decisão, estrangeiros sem o passaporte de vacina não poderão entrar no Brasil.
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação no STF no dia 30 de novembro pedindo que o governo federal adotasse as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a entrada de pessoas em território brasileiro, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória. Barroso afirma que acompanhar o isolamento de milhares de turistas tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.
Segundo a decisão, estrangeiros sem o passaporte de vacina não poderão entrar no Brasil.