O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País.
Ontem, o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU) que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no país.
Ele estabeleceu, porém, que o comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do País até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado.