O governo federal publicou nesta segunda-feira (20/12) a portaria interministerial que define as medidas e requisitos temporários para a entrada de viajantes no Brasil, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus. O documento havia sido publicado no início de dezembro, mas foi suspenso após o ataque hacker sofrido no site do Ministério da Saúde e no aplicativo Conecte SUS — que dá acesso ao comprovante de vacinação.
Apesar de o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ter garantido, no último dia 16, que a pasta procura restabelecer o sistema do Conecte SUS o "mais rápido possível", o aplicativo está há 11 dias fora do ar.
Na nova portaria, o governo anuncia que será necessária a apresentação do comprovante de imunização, impresso ou em meio eletrônico, à companhia aérea antes do embarque, para atestar que o passageiro foi imunizado com a última dose da vacina, no mínimo 14 dias antes da data do embarque.
A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que deixaram o país até 14 de dezembro. Quem também está livre da comprovação da imunização são viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico; pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias; viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
No entanto, para os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, a portaria estabelece a necessidade de uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. O isolamento poderá ser descontinuado mediante resultado negativo do teste da covid-19 realizado a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
Todos os viajantes, independentemente de apresentar o comprovante de vacinação, também terão que apresentar teste negativo de covid-19 e o comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Via terrestre
Pela fronteira terrestre, o documento que comprova a vacinação contra a covid-19 deve ser apresentado como condição de embarque para o Brasil. Os imunizantes aceitos são aqueles aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
A portaria ainda ressalta que "considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque", ou seja, tomado uma dose da vacina da Janssen ou as duas doses das demais vacinas.
Além disso, o documento reforça que não serão aceitos atestados de recuperação da covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completa. "A autoridade migratória deverá impedir a entrada no território brasileiro de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos nesta portaria", diz o texto.